Defendendo-se de Multas
Muitos acessam a internet solicitando modelos de defesas e recursos para se defenderem de autuações do Inmetro, Ipem, Ibama, Fepam, Anvisa e outros.
Na internet constam alguns modelos, que em nada contribuem para justificar, cancelar ou minimizar o valor da multa.
Não basta alegar desconhecimento da legislação e muito menos atribuir a terceiros pela irregularidade constatada pela fiscalização.
Uma que o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 12º, atribui a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço a toda a cadeia associada, ou seja: o fabricante, o produtor, o construtor, seja ele nacional ou estrangeiro, e o importador.
Outra que o comerciante também passa a fazer parte dessa cadeia associada a partir do momento que não consiga identificar quem é o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador.

O comerciante também responde por produto fornecido sem identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador, além do fato de deixar de conservar adequadamente produtos perecíveis.
Já o fornecedor de serviços responde sempre em qualquer situação que venha a causar prejuízo ao consumidor, tenha ou não culpa no evento.
Todas essas variáveis devem ser ponderadas, estudadas e interpretadas, sejam pela analogia ou pela legislação e jurisprudência dos tribunais, para que uma defesa, recurso ou ação judicial perante a Justiça Federal, tenha proveito para o infrator.
No caso do Inmetro, a legislação é complexa, de difícil acesso e compreensão, para não dizer confusa e conflitante. Somente um expert no assunto tem condições de entender a matéria e aplicá-la na prática.
Portanto, apresentar uma defesa ou recurso desprovidas de conteúdo, com alegações levianas e de que não sabia da legislação, sem aplicar o amparo legal é perda de tempo e dinheiro.
Comprar uma defesa ou recurso pronto via internet por meia dezena de reais é pior do que deixar de se defender.
Veja o custo/benefício entre uma defesa/recurso padrão disponibilizada na internet e um trabalho de qualidade feito por profissional qualificado.
Óbvio que o custo é maior, mas os resultados também o serão, podendo o infrator receber apenas uma pena de advertência, evitando-se muitas vezes a reincidência que acarreta a dobra da multa.
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