Procon-multas e base de cálculo
Atualizado: 20 de dez. de 2023
Muito embora tenha o Procon autonomia para arbitrar as multas, com base legal nos artigos 56 I e 57, ambos do Código de Defesa do Consumidor, e os Estados tenham total liberdade de criar suas legislações próprias, não há uma regra para o procedimento da dosimetria das multas.
Para um mesmo tipo de irregularidade, a multa poderá variar em 1000% para mais ou para menos, tudo dependendo do bom humor do julgador, haja visto que os parâmetros de cálculos são completamente aleatórios.
Poderão ter por base o tipo de irregularidade, o capital e porte da empresa, se a irregularidade é de cunho leve, médio, grave ou gravíssima, entre outras variáveis.
Nessa premissa, jamais uma multa do Procon poderá ter liquidez, certeza e muito menos exigibilidade, pois sua dosimetria somente depende do humor do julgador.
Multas em valores abusivos são consideradas como confisco pelo Código Tributário Nacional e podem e devem ser revistas pelo judiciário.
Não há como aceitar que um funcionário público tenha o poder de vida ou morte de uma empresa, apenas porque tem a caneta na mão e o poder discricionário que lei lhe proporciona.
Inúmeras irregularidades constatadas pela fiscalização passam desapercebido dos empresários, podendo citar como exemplo uma lata de refrigerante exposta à venda, cuja validade terminou, mas seu consumo não causa nenhum mal à saúde.
A previsão de validade de um produto também é algo aleatório, podendo variar para mais ou para menos, pois fabricantes aplicam uma grande margem nos prazos de validade para não virem a se comprometer.
Essa breve análise da dosimetria da multa serve para alertar as empresas autuadas, para não acatar passivamente a multa e pagar, e sim buscar seus direitos, seja na via administrativa com defesa e recurso, seja no âmbito do judiciário, onde muitas autuações estão sendo revistas e as multas reduzidas, mantendo a finalidade educativa e punitiva, mas sem comprometer o caixa e a continuidade da empresa.
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